segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Cuidado ao Transportar abelhas Nativas...

Hoje fui surpreendido com uma manchete do portal G1 com o seguinte título: Abelhas são apreendidas em carreta pela Polícia Ambiental no Acre. (clique para acessar a reportagem).


Pelotão Ambiental apreendeu caixas com abelhas (Foto: Júnia Vasconcelos/ Arquivo pessoal)


Em resumo, a reportagem relata a apreensão, pela polícia ambiental do Estado do Acre, de 06 colônias de abelhas nativas que eram transportadas sem autorização legal.

Acontece que, na mesma reportagem, aparece a informação que o meliponicultor foi até a Delegacia e apresentou a GTA (Guia de Transporte Animal) que, segundo ele, dava autorização para realizar o transporte das abelhas do Acre para o Estado de Santa Catarina.

Carreta seguia com destino a Santa Catarina (Foto: Hedislandes Gadelha/Arquivo pessoal)


O fato é merecedor de alguns esclarecimentos importantes a todos os meliponicultores. Inicialmente é preciso informar a população em geral que não é crime nenhum criar abelhas nativas, desde que devidamente cadastrado (CTF) junto ao IBAMA.




Assim sendo, fica, desde já, a informação que nenhum meliponicultor é criminoso, muito pelo contrário. Criar abelhas nativas é uma atividade nobre, importante ecologicamente e extremamente gratificante do ponto de vista pessoal. Porém, como toda atividade, tem suas regulamentações.  

Assim como a criação, a venda de colônias e de seus produtos e subprodutos (mel, discos de cria, cera etc) tem base legal, a mesma resolução acima citada permite, sem muitos entraves burocráticos, a comercialização desses produtos originários das abelhas nativas.

Infelizmente, os órgãos ambientais desse país não conhecem a legislação ambiental e acabam levando os meliponicultores a cometerem infrações ambientais. Nesse caso, segundo consta a reportagem, o meliponicultor procurou a IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal) e lá forneceram, erradamente, uma GTA (Guia de Transporte Animal) para "legalmente" realizar a movimentação dos enxames de um Estado para o outro.

Acontece que a GTA não é o instrumento correto para realizar o transporte de animais nativos. Utilizamos a GTA para transporte de animais DOMÉSTICOS, para os animais nativos é preciso AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE EXPEDIDO PELO IBAMA. 

Somente a autorização de transporte do IBAMA é o instrumento legal para realizar a movimentação entre Estados de animais nativos, especialmente as abelhas sem ferrão. Mas essa informação era para ser de conhecimento obrigatório pelo órgão ambiental estadual. Assim, no momento em que o IDAF concede ao meliponicultor uma GTA para o transporte de suas abelhas nativas leva-o a erro e quem deve responder pelas responsabilidades é órgão ambiental.

Porém, até lá o meliponicultor responderá a processo administrativo, bem como, a processo criminal junto ao juizado especial criminal de sua região, pois transportar animal nativo sem autorização do IBAMA é crime: 

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
        Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
        Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas:
        I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
        II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
        III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

(Lei Federal nº 9.605/1998, dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades  lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).

No final, certamente ele será absolvido ou realizará uma transação penal pra encerrar o processo ainda na fase inicial, mas ficará o registro de uma infração ambiental. 

Por isso é importante que todos os meliponicultores que realizam o transporte de seus enxames, TENHAM CUIDADO!!! Antes de transportar pra outro Estado, procurem o IBAMA e solicitem uma autorização formal.

Agora uma dica, não é preciso de autorização para realizar o transporte dentro do Estado, mas de toda forma, recomendo sempre andar com uma cópia da Resolução nº 346/2004 dentro do carro...

É como diz o ditado: até explicar que nariz de porco não é tomada, já levamos o choque!!!...

att,
Mossoró, em 27 de janeiro de 2014.

Kalhil Pereira França
Meliponário do Sertão

2 comentários:

  1. Ocorre que as abelhas deveriam ser, por analogia, classificadas com animal doméstico, pois foram produzidas racionalmente, de acordo com o Art. 4° da Res. 346/04.

    Lamentavelmente, PNN só pensou em si próprio, protegeu seus meliponários e seus transportes de ASF, usando de sua Carteirinha de cientista.

    Uma grande herança que deixou para arruinar os meliponicultores não cientistas.

    Jean Carlos
    http://br.groups.yahoo.com/group/abena/

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  2. Prezado Jean, sem dúvida, essa ainda é uma das grandes discussões da meliponicultura. A grande burocracia existente dificulta o crescimento da atividade e seu desenvolvimento. Acho que as regras podem ser alteradas para facilitar essa movimentação de enxames já existentes e oriundos de criatórios cadastrados.

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